SEE prorroga mandato de diretores e vice-diretores das escolas estaduais até dezembro de 2027

Resolução publicada pela Secretaria de Estado de Educação garante a continuidade da gestão escolar na rede estadual de ensino de Minas Gerais

17/08/2026
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A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou a Resolução SEE nº 5.287, de 2 de julho de 2026, que prorroga, até 31 de dezembro de 2027, o mandato dos atuais ocupantes do cargo de Diretor de Escola e da função gratificada de Vice-Diretor das escolas estaduais e das escolas estaduais quilombolas da rede estadual de ensino.

A medida assegura a continuidade da gestão escolar, contribuindo para a manutenção das ações pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas pelas unidades de ensino em todo o estado.

A prorrogação é válida para os gestores que se encontram em exercício regular de suas funções e não altera os critérios nem as condições para investidura nos cargos, permanecendo vigentes as disposições estabelecidas pelas Resoluções SEE nº 4.782 e nº 4.783, ambas de 4 de novembro de 2022.

Resolução

A Resolução SEE nº 5.287 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível para consulta no Diário Oficial de Minas Gerais.

* Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e disponibilizado somente após a oficialização do término das eleições