Exames de Ensino Fundamental e Médio

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A Banca Itinerante é um exame realizado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) que visa aferir habilidades e competências de jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir o ensino fundamental e o ensino médio na idade adequada.

A banca tem como objetivo construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.
Possibilitar a constituição de parâmetros para o participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.
Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação mineira, entre outros. A participação no exame da Banca Itinerante é voluntária e gratuita.

Os participantes que se submeteram ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e/ou Exames Supletivos e obtiveram pontuação mínima para aprovação nas áreas de conhecimento, de acordo com seus respectivos editais, poderão solicitar seu Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio OU sua Declaração Parcial de Proficiência nas Unidades Certificadoras credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação para essa finalidade.

A solicitação de certificados pode ser realizada de forma presencial ou online (caso a Unidade Certificadora atenda pela modalidade digital), mediante apresentação ou envio dos dados e documentos necessários aos e-mails das Unidades Certificadoras. Clique no documento abaixo para acessar a listagem das Unidades Certificadoras com os endereços de e-mails institucionais.

Unidades Certificadoras – ENCEJA pdf
18 de janeiro de 2023 – 544 KB
  • 1 – Formulário de Solicitação de Certificado.
    Para preenchimento digital do formulário (PDF editável), o candidato deverá baixar o arquivo, abri-lo em qualquer leitor de PDF, inserir seus dados nos campos indicados e salvar o arquivo.
    O candidato também poderá imprimir o formulário, realizar seu preenchimento manualmente e digitalizá-lo.
  • 2 – Documento de identidade civil com foto;
  • 3 – CPF;
  • 4 – Comprovante de endereço;
  • 5 – Declaração Parcial de Proficiência dos componente(s) curricular(es) ou área(s) de conhecimento em que o candidato obteve aprovação por meio de cursos ou exames, no caso de aproveitamento de estudos.

Observação: Em situações excepcionais, no caso de pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas que não possuírem documentos de identidade civil, serão aceitos, em substituição, cópia legível da página dos sistemas oficiais de gestão prisional e socioeducativa, que indiquem ao menos o nome, número de documento de identidade civil e naturalidade do candidato, assinada e/ou autenticada pelo Diretor-Geral da unidade ou responsável. Além disso, o comprovante de endereço poderá ser substituído pela identificação da unidade prisional ou socioeducativa onde se encontra o candidato, assinada e/ou autenticada pelo Diretor-Geral da unidade ou responsável, de acordo com a Resolução SEE Nº 4356/2020 de 29 de Junho de 2020.

Formulário_de_Solicitação pdf
02 de fevereiro de 2023 – 113 KB
  • 1 – Os participantes que se submeteram ao ENCCEJA ou ENEM devem acessar a Página do Participante do INEP/MEC, com seu CPF e senha, consultar seu resultado e verificar se obtiveram a pontuação necessária para conclusão do ensino médio ou fundamental, ou para declaração parcial de proficiência em alguma área de conhecimento.
  • 2 – A solicitação de Declaração Parcial de Proficiência e de Certificado de Conclusão, poderá ser realizada de forma presencial ou digital.
    • A solicitação presencial deverá ser realizada em Unidades Certificadoras devidamente credenciadas pela SEE, sendo condicionada ao funcionamento presencial da Secretaria Escolar ou setor competente dessas unidades, observando-se as legislações.
    • A solicitação digital deverá ser realizada pelo e-mail institucional da Unidade Certificadora selecionada, anexando ao e-mail os documentos exigidos, quando a escola certificadora atender a essa modalidade.
  • 3 – A Unidade Certificadora selecionada irá verificar os documentos e analisar os resultados do solicitante. Após confirmação de todos os documentos necessários, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para entrega do Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência.
  • 4 – Caso haja necessidade de se comprovar a autenticidade do Certificado de Conclusão apresentado pelo candidato para admissão em emprego ou concurso público, matrícula em instituição de ensino, remissão de pena e demais finalidades pertinentes, a instituição interessada poderá enviar e-mail à Unidade Certificadora geradora do Certificado com as seguintes informações:
    • Dados do solicitante de comprovação de autenticidade (nome, razão social da instituição e demais documentações pertinentes);
    • Finalidade da comprovação da autenticidade;
    • Nome completo do candidato certificado;
    • Código de barras do certificado
  • Lei Federal Nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996;
  • Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020;
  • Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008;
  • Resolução CNE/CEB N° 3, de 15 de junho de 2010;
  • Resolução SEE Nº 2.943, de 18 de março de 2016;
  • Resolução SEE 4356 de 26 de junho de 2020;
  • Edital do ano de realização do Exame (Encceja e Enem).

1. Valor
Gratuito

2. Quanto tempo leva?
Após confirmação de todos os documentos necessários, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para emitir a documentação.
O candidato deverá verificar com a unidade certificadora se a entrega do documento final será realizada de maneira presencial ou por email.

3. Outras informações importantes
Para obter a certificação do Ensino Médio não é necessário que o participante apresente Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB 11/2000).
Esclarecemos que, a partir do ENCCEJA 2017, todas as escolas credenciadas para emissão da certificação através do ENCCEJA estão autorizadas a emitir o certificado para o participante aprovado independente do seu município de residência e de realização da prova.

4. Não funcionamento das unidades
Em caso de reclamações acerca do não funcionamento ou não atendimento pelas Unidades Certificadoras, o Disque Educação deve orientar ao usuário que entre em contato com a SRE.