Regulação do Ensino Superior

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A Lei nº 23.304/2019, cria a Subsecretaria de Ensino Superior – SU e estabelece em suas competências a regulação das instituições e respectivos cursos. Além disso, a Resolução 482 do CEE/MG, de 08 de julho de 2021, estabelece normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências.

Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Educação Superior:

  • O credenciamento ou recredenciamento de Instituição mantida pelo poder público é a autorização que permite o seu funcionamento como unidade de Educação Superior do Sistema.

Autorização de Curso:

  • A autorização de curso é o ato do poder público que confere direito para sua oferta, em uma Instituição de Educação Superior do Sistema.

Reconhecimento, ou Renovação do Reconhecimento de cursos superiores:

  • O reconhecimento ou renovação do reconhecimento é ato que valida o oferecimento do curso e chancela a continuidade de sua oferta.

Para a realização da regulação conforme previsto na Resolução 482 do CEE/MG, é necessário a criação de uma Comissão Verificação para integrar a Avaliação Externa (presencial ou remota), por meio de profissionais cadastrados no Banco de Avaliadores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

Requisitos Básicos dos Avaliadores:

  • A comprovação documental de vínculo ativo de docência em instituições de Ensino Superior;
  • Com titulação mínima de mestre;
  • Aceitação de, no mínimo, 03 (três) avaliações por ano;
  • Ter disponibilidade para viagem; e
  • Ter disponibilidade para dedicação exclusiva no período da avaliação;
  • O atendimento às convocações para a participação em formação continuada com cumprimento das atividades e das avaliações de aprendizagem propostas;
  • O cumprimento integral dos termos de Conduta Ética, de Ciência e Compromisso e de Protocolo de biossegurança;
  • Não ter cometido crime contra a administração pública, não haver sido julgado por improbidade administrativa ou apresentar conduta que o desabone.

Acesse o link abaixo para realizar o cadastro no Banco de Avaliadores da SEE: 

Observação: A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), em respeito ao que estabelece os artigos 6º (incisos I e III), 7º (incisos II e III) e 23 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarece que trata dados pessoais do Cadastro do Banco de Avaliadores de forma proporcional e não excessiva, na quantidade mínima necessária para cumprimento de suas obrigações legais, execução de políticas públicas e regular exercício das competências previstas na Lei nº 23.304/2019 e na Resolução 482/2021 CEE/MG, de 08 de julho de 2021.