Caixa Escolar

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As Caixas Escolares são associações civis com personalidade jurídica de direito privado vinculadas às escolas públicas do Estado de Minas Gerais, que recebem recursos públicos para realizar projetos e atividades educacionais, bem como a manutenção e conservação das escolas.

Este espaço tem como objetivo maximizar o acesso da comunidade escolar às diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SEE), a fim de contribuir para o alinhamento estratégico da organização e para uma gestão eficaz. Seguem, abaixo, links com orientações sobre variados aspectos da gestão financeira e administrativa, relacionados às Caixas Escolares.

Legislação Federal

Legislação Federal Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.

 

O que é o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
O PDDE consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. Para saber mais sobre o PDDE, clique aqui.

 

Legislação Estadual

LEI 18.372-2009 pdf
01 de setembro de 2023 – 78 KB
LEI 15.073-2004 pdf
01 de setembro de 2023 – 63 KB
LEI 15.072-2004 pdf
01 de setembro de 2023 – 65 KB
LEI 12.903-1998 pdf
01 de setembro de 2023 – 90 KB
LEI 12.781-1998 pdf
01 de setembro de 2023 – 61 KB
LEI 13.182-1999 pdf
01 de setembro de 2023 – 59 KB
LEI 11.822 -1995 pdf
01 de setembro de 2023 – 84 KB
DECRETO 47.132-2017 pdf
01 de setembro de 2023 – 334 KB
DECRETO 45.085-2009 pdf
01 de setembro de 2023 – 133 KB
DECRETO 35.501-1994 pdf
01 de setembro de 2023 – 60 KB
DECRETO 19.849-1979 pdf
01 de setembro de 2023 – 62 KB
RESOLUÇAO SEE 4.144-2019 pdf
01 de setembro de 2023 – 249 KB
RESOLUÇAO SEE 4.127-2019 pdf
01 de setembro de 2023 – 115 KB
RESOLUÇAO SEE 3.856-2018 pdf
01 de setembro de 2023 – 215 KB
RESOLUÇAO SEE 3.741-2018 pdf
01 de setembro de 2023 – 6 MB
RESOLUÇAO SEE 3.380-2017 pdf
01 de setembro de 2023 – 380 KB
Resolução SEE n° 3.670, de 28 de dezembro de 2017 (Atualizada e compilada) pdf
01 de setembro de 2023 – 896 KB
RESOLUÇAO SEE 2.898-2016-REGULARIZAÇAO DE PENDENCIAS FINANCEIRAS OU DE PRESTAÇAO DE CONTAS AINDA NAO SANADAS DE EXERCICIOS ANTERIORES A 2016 pdf
01 de setembro de 2023 – 266 KB
Nota Técnica nº 02-2019 – Retificada pela DISE e com os anexos da DPCO – 21-11-19 pdf
01 de setembro de 2023 – 1 MB
NOTA TÉCNICA SPF 08-2019 – correção Resolução 3.670-17 pdf
01 de setembro de 2023 – 1 MB

Em Minas Gerais, o cardápio de alimentação escolar é produzido por uma equipe de nutricionistas da Secretaria de Estado de Educação. Os cardápios atendem às novas recomendações do FNDE em relação aos parâmetros nutricionais, como também à forma de apresentação das informações contidas nas cartilhas, como separação por tipo de preparação, consistência e as informações nutricionais referentes a cada preparação.

O Conselho de Alimentação Escolar de Minas Gerais tem a função de fiscalizar e assessorar, permanentemente, o destino dos recursos para alimentação escolar. É composto por representantes da Secretaria de Estado de Educação, do Conselho Regional de Nutricionistas, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, pais e alunos. O Conselho também garante a adequada realização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de merenda escolar.

 

Nota Técnica Nº 1/SEE/SPF/2021 pdf
13 de janeiro de 2023 – 191 KB
Anexo Custo dos Cardápios pdf
13 de janeiro de 2023 – 3 MB
Cardápio Ensino Integral pdf
13 de janeiro de 2023 – 6 MB
Cardápio Indígenas e Quilombolas pdf
13 de janeiro de 2023 – 7 MB
Cardápio Educação Básica pdf
13 de janeiro de 2023 – 7 MB

Para auxiliar os gestores escolares na organização dos cardápios mensais, elaborou-se a Matriz de Planejamento dos Cardápios, que traz as preparações divididas por grupos, de acordo com os cardápios vigentes, e o número de vezes que cada grupo deverá ser ofertado na semana.

Ao organizar a matriz de planejamento dos cardápios, a escola deverá levar em consideração a aceitabilidade dos alunos, a sazonalidade, bem como a vocação agrícola da região. Nesta matriz a escola deverá utilizar o nome e nº do cardápio conforme nomenclatura contida nas cartilhas dos cardápios escolares.

Clique nos links abaixo para acessar a Matriz de Planejamento dos Cardápios para a Educação Básica e Ensino Fundamental.

Matriz de Planejamento dos Cardápios para a o Ensino Integral pdf
13 de janeiro de 2023 – 98 KB
Matriz de Planejamento dos Cardápios para a Educação Básica e Educação Indígena e Quilombola pdf
13 de janeiro de 2023 – 116 KB

A aquisição de produtos de boa qualidade é fundamental para que as Escolas Estaduais possam ofertar alimentação de alta qualidade aos seus alunos. Nesse sentido, a Caixa Escolar quando da realização das pesquisas de preços, deve discriminar com clareza e precisão as especificações do produto a ser adquirido, a fim de evitar, entre outros transtornos, a aquisição de gêneros alimentícios de baixa qualidade.

A Diretoria de Suprimento Escolar elaborou, em 2017, a Lista de especificação de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis a fim de subsidiar a elaboração das especificações das Caixas Escolares quando da preparação dos editais de compras.

Lista de especificação de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis xls
13 de janeiro de 2023 – 104 KB