Princípios Institucionais

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Missão

Garantir acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.

Visão de Futuro

Ser referência nacional em Educação Pública, em qualidade e equidade.

Valores

Diálogo
Ética e Transparência
Equidade
Inovação
Gestão baseada em evidências
Colaboração

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de que tratam os artigos 31 e 32 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, tem sua organização regida pelo Decreto nº 47.758, de 20 de novembro de 2019.

De acordo com o Decreto 47.758, de 19/11/2019, a SEE/MG tem por competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

I – à garantia e à promoção, com a participação da sociedade, da educação, do pleno desenvolvimento da pessoa, de seu preparo para o exercício da cidadania e de sua qualificação para o trabalho e para o empreendedorismo;

II – à redução das desigualdades regionais, à equidade de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural;

III – à formulação e à coordenação da política estadual de educação e à supervisão de sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

IV – ao estabelecimento de mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;

V – à promoção e ao acompanhamento das ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas escolares;

VI – à pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, a fim de viabilizar a organização e o funcionamento da escola;

VII – à avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, com a geração de indicadores educacionais e a manutenção de sistemas de informações;

VIII – ao desenvolvimento de parcerias, no âmbito de sua competência, com a União, estados, municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;

IX – ao fomento e ao fortalecimento da cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;

X – à gestão e à adequação da rede de ensino estadual, ao planejamento e caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, ao fornecimento de equipamentos e suprimentos às escolas e às ações de apoio ao aluno;

XI – ao exercício da supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;

XII – às ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino estadual;

XIII – à gestão das carreiras da educação, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

XIV – à divulgação das ações da política educacional do Estado e de seus resultados;

XV – à supervisão e à avaliação do ensino superior no sistema estadual de educação, em colaboração com o Conselho Estadual de Educação – CEE;

XVI – à organização da ação educacional para a garantia de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes do campo, indígenas e quilombolas, com propostas pedagógicas que contemplem sua diversidade em todos os aspectos, entre os quais os sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, de geração e de etnia.

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.185/2017, instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), dispondo que cada órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo seria responsável pela criação e divulgação de planos de integridade específicos, contemplando ações voltadas para os agentes públicos, os cidadãos, as organizações da sociedade civil e as empresas localizadas no Estado.

O PMPI tem como pilares a ética, a probidade e o respeito às normas que regulamentam as relações entre a administração pública e o setor privado. No âmbito dos órgãos ou entidades da Administração Pública, o fortalecimento de um ambiente de integridade, a partir de mudanças culturais e estruturais, contribui para a criação de uma rede de confiança e de credibilidade baseada em comportamentos éticos individuais, coletivos e institucionais.

Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) elaborou seu Plano de Integridade. O referido Plano foi elaborado por um Grupo de Trabalho instituído por meio da Resolução SEE nº 3.740, de 24 de abril de 2018, composto por representantes das Subsecretarias, Controladoria Setorial, Assessoria Estratégica, Assessoria de Comunicação e Comissão de Ética da SEE/MG. Este Plano teve sua versão preliminar elaborada no primeiro semestre de 2021 e, após a reformulação da Comissão de Integridade da Secretaria pela Resolução SEE nº 4.624/2021, o mesmo foi revisado pela Controladoria Setorial, pela Assessoria Estratégica e pelo Gabinete.

A estruturação e elaboração do presente Plano tem como finalidade a melhoria de gestão visando o cumprimento de objetivos e alcance dos resultados; a mitigação da ineficiência, reduzindo os riscos de erros, de omissões, de fraudes, de corrupção e demais desvios éticos e comportamentos considerados ilícitos; o fomento à cultura da integridade no ambiente organizacional; a redução do quantitativo de procedimentos disciplinares, evitando potencial dano ao erário; o zelo pela imagem da Secretaria perante os cidadãos, contribuindo para a geração de credibilidade e confiança dos cidadãos na Secretaria; e a contribuição para a qualidade e efetividade dos serviços prestados pela Secretaria gerando benefícios diretos para a comunidade escolar.

Com este Plano de Integridade, a Secretaria assume o compromisso estratégico de lançar luzes sobre as suas dificuldades, proporcionando o gerenciamento do risco de ocorrências das fragilidades e fraquezas, antecipando, detectando, reconhecendo e respondendo aos danos negativos da forma mais apropriada e oportuna.

PLANO DE INTEGRIDADE SEE – 2022 pdf
13 de janeiro de 2023 – 4 MB