Governo de Minas publica quase 4 mil atos de progressão e promoção na carreira de servidores da Educação

Mais de 32 mil servidores já foram beneficiados neste ano com avanços na carreira, reforçando a valorização profissional na rede estadual

16/07/2025
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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), publicou nesta quarta-feira (16/7) mais um lote de atos de evolução na carreira de servidores da rede estadual. Ao todo, foram divulgadas 3.900 novas concessões de progressão e promoção, beneficiando profissionais que atenderam aos critérios legais estabelecidos para o avanço funcional.

A lista completa com os nomes dos servidores contemplados está disponível na edição do Diário Oficial de Minas Gerais de hoje, a partir da página 39. Dentre os atos publicados, 2.901 são referentes a progressões e 999 a promoções. O documento também traz 167 progressões especiais destinadas a diretores escolares.

A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Santos, destaca que a medida integra um esforço contínuo do governo para valorizar os profissionais da educação.

“Essa ação faz parte de um trabalho permanente de reconhecimento aos servidores que se dedicam diariamente à educação pública em nosso estado. Garantir o direito à evolução na carreira é investir no futuro de Minas, promovendo não apenas reconhecimento profissional e financeiro, mas também melhores condições para o ensino e a aprendizagem”, afirma.

Somente em 2024, já foram publicados 66.548 atos de progressão e promoção. Neste ano de 2025, o número já chega a 32.131 benefícios concedidos, reafirmando o compromisso do Estado com a valorização e o desenvolvimento dos servidores da Educação.

Carreira e critérios de evolução

A evolução na carreira dos servidores da SEE/MG segue as diretrizes do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004. O plano prevê dois tipos de avanço: progressão horizontal e promoção vertical.

A progressão ocorre quando o servidor permanece por dois anos no mesmo grau e obtém, no mínimo, 70% de desempenho satisfatório em duas avaliações consecutivas. Já a promoção exige cinco anos no mesmo nível, com cinco avaliações satisfatórias e escolaridade compatível com o novo nível.

Para garantir que os direitos sejam devidamente assegurados, a SEE/MG reforça a importância da atualização dos dados funcionais no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), atribuição das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e da Unidade Central da pasta.