Emenda do Governo de Minas assegura adicional de insalubridade a mais de 37 mil Auxiliares de Serviços de Educação Básica

Medida aprovada pela Assembleia Legislativa assegura condições de trabalho dos profissionais da rede estadual de ensino

30/03/2026
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O Governo de Minas avançou na valorização dos profissionais da educação com a aprovação, na última quinta-feira (26/3), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de emenda ao Projeto de Lei nº 5.323/2026, que assegura o pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Educação Básica (ASBs) da rede estadual.

A medida representa um avanço importante para assegurar as condições de trabalho desses profissionais, que atuam diretamente na manutenção e no funcionamento das escolas. Ao todo, mais de 37 mil servidores efetivos e contratados temporários da carreira serão beneficiados com a mudança, que passará a valer após a sanção do governador e a publicação da lei.

“Os Auxiliares de Serviços de Educação Básica são fundamentais para o dia a dia das escolas. Com essa medida, damos um passo importante ao reconhecer as condições em que esses profissionais atuam e ao assegurar um direito que contribui para a valorização da carreira”, afirma o secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares.

A medida pode gerar impacto de até R$ 12,16 milhões por mês na folha de pagamento do Estado, considerando o percentual máximo previsto de 40%. Neste primeiro momento, com a aplicação inicial de 10% para todos os profissionais, o impacto estimado é de cerca de R$ 40,5 milhões por ano. Em um cenário de aplicação dos percentuais máximos, e considerando os reflexos sobre o décimo terceiro salário e o adicional de férias, o impacto anual pode chegar a aproximadamente R$ 162 milhões.

Reconhecimento das condições de trabalho

Até então, os Auxiliares de Serviços de Educação Básica não eram contemplados de forma geral com o adicional de insalubridade, sendo o pagamento restrito a casos específicos obtidos por via judicial. Com a aprovação da emenda, o Governo de Minas avança na valorização desses profissionais, que passam a ter direito ao benefício, considerando as atividades essenciais que desempenham e que, em muitos casos, envolvem exposição a agentes nocivos à saúde.

A emenda altera a Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, estabelecendo que o adicional de insalubridade será concedido conforme o grau de sujeição à insalubridade, com percentuais de 10%, 20% ou 40%, calculados sobre o valor do cargo de provimento em comissão DAD-1, conforme referência prevista na legislação estadual.

A partir da publicação da lei, todos os profissionais contemplados passarão a receber, inicialmente, o percentual de 10% de adicional de insalubridade. Os percentuais definitivos serão definidos posteriormente, com base em laudos ambientais que irão determinar o grau de exposição aos riscos.

Tramitação e próximos passos

A emenda foi aprovada no âmbito do Projeto de Lei nº 5.323/2026, que trata da revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do Estado. Com a aprovação em plenário, a proposição segue agora para sanção do governador.

Somente após a sanção e a publicação da lei é que o adicional de insalubridade passará a ser efetivamente pago aos servidores.

A medida já prevê sua aplicação inicial, com o percentual de 10% sendo pago a todos os profissionais até a definição técnica dos graus de insalubridade por meio de laudos específicos.

A medida contribui para ampliar a equidade no tratamento das carreiras e fortalecer a rede pública de ensino em Minas Gerais.