Educação publica resolução com regras do SUCEM 2026

Estudantes da rede estadual terão renovação automática; novas inscrições devem ser feitas entre 14/10 e 14/11

07/10/2025
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A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou as normas para a renovação e inscrição de estudantes na rede pública estadual para o ano letivo de 2026. O processo, regulamentado pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), assegura critérios de transparência, justiça e prioridade para a alocação dos alunos.

A renovação de matrícula será feita de forma automática até 9/10/2025, para todos os estudantes já matriculados na rede estadual, preferencialmente no mesmo turno. A unidade escolar poderá, no entanto, ajustar o turno de acordo com a disponibilidade de vagas.

Quem deve se inscrever

A inscrição é obrigatória para:

  • Crianças que completam 6 anos até 31/3/2026, garantindo acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental;
  • Estudantes de outras redes públicas ou privadas que desejam ingressar na rede estadual;
  • Alunos que desejam retomar os estudos;
  • Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a partir de 15 anos (Ensino Fundamental) e 18 anos (Ensino Médio);
  • Interessados em cursos técnicos integrados, concomitantes ou subsequentes (com regras específicas para quem já cursa o Ensino Médio ou já o concluiu).

Como se inscrever

O período de inscrição vai de 14/10 a 14/11/2025 e deve ser realizado exclusivamente pelo site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br

É necessário informar o endereço residencial, CPF e certidão de nascimento do estudante, além do CPF da mãe, do pai ou do responsável legal.

Confirmação da matrícula

A efetivação da matrícula será realizada diretamente na escola indicada pelo SUCEM, com a apresentação dos documentos pessoais e escolares do estudante e de seu responsável. A resolução também prevê regras especiais para casos de estudantes em situação de vulnerabilidade, como estrangeiros, refugiados e aqueles sem documentação completa, assegurando o direito à matrícula.

Critérios de encaminhamento

Na distribuição das vagas, o SUCEM adota os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

I – estudante público da Educação Especial; 

II – residência no zoneamento; 

III – residência na zona; 

IV – estudante com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; 

V – estudante já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e 

VI – estudante com menor idade. 

O processo de renovação e inscrição é de responsabilidade conjunta do estudante, da família, da escola e da SEE/MG. Os gestores escolares devem apoiar as famílias, inclusive disponibilizando computadores com acesso à internet para aquelas que não tenham condições de realizar a inscrição.