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Portaria SEE n.° 1266/2025-Escola de Enfermagem Saúde e Vida Ltda.
01/07/2025 -
109 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 763, de 26 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, e Técnico em Cuidados de Idosos, com Qualificação Profissional Técnica de Cuidador de Idoso, pelo prazo de 12 (doze) meses, na Escola Técnica Saúde e Vida, situada na R. Tamoios, 666, 2° andar, Centro, em Belo Horizonte, mantida pela entidade Escola de Enfermagem Saúde e Vida Ltda. SRE – Metropolitana A
Portaria SEE n.° 1267/2025-Escola Técnica Vanguarda.
01/07/2025 -
107 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 58 e 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal no 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 791, de 27 de junho de 2025, fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora Tempus Educacional Ltda – ME, e autorizado o funcionamento da Escola Técnica Vanguarda, com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Segurança do Trabalho, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, e Técnico em Cuidados de Idosos, pelo prazo de 12 (doze) meses, e a Especialização Profissional Técnica em Instrumentação Cirúrgica, pelo prazo de 6 (seis) meses, situada na Praça Coronel Ribeiro, 19, Centro, em Montes Claros. SRE – Montes Claros