Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 814, de 27 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Alimentos, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Laboratório Industrial, Técnico em Informática para Internet, com Qualificação Profissional Técnica de Desenvolvedor de Aplicações Web, Técnico em Massoterapia, com Qualificação Profissional Técnica de Massagista, Técnico em Meio Ambiente, com Qualificação Profissional Técnica de Agentes Locais de Vigilância em Saúde, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, e Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, pelo prazo de 12 (doze) meses, no Instituto Regina Mater de Educação, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Olegário Maciel, 2175, 3o andar, B. Paineiras, em Juiz de Fora, mantido pela entidade IRMEP – Instituto Regina Mater de Educação Profissional Ltda – ME. SRE – Juiz de Fora