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Portaria SEE n.° 1237/2025-Escola Técnica de Januária Ltda.
27/06/2025 -
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Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 722, de 19 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Cuidados de Idosos e Técnico em Serviços Jurídicos, na Escola Técnica de Januária – ETEJ, situada na R. Onze de Março, 358, Centro, em Januária, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantida pela entidade Escola Técnica de Januária Ltda. SRE – Januária
Instrução Normativa SRI/SE/SEE nº 01 , de 26 de junho de 2025.
27/06/2025 -
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no Decreto Estadual nº 48.709, de 26 de outubro de 2023, e o SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 do Decreto Estadual nº 48.709, de 26 de outubro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 8.660, DOU de 1º de fevereiro de 2016, na Resolução CNJ nº 228, DJ-e/CNJ de 23 de junho de 2016, nos artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, DOU de 23 de dezembro de 1996, e na Resolução CEE/MG nº 498, de 13 de agosto de 2024;