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Portaria SEE n.° 1259/2025-Instituto Axioma Ltda – ME.
01/07/2025 -
110 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 803, de 27 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Química e Técnico em Vendas, no Instituto Axioma – Unidade V, situado na Rua JK, n.° 496, Centro, em Santa Vitória, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pelo Instituto Axioma Ltda – ME. SRE – Ituiutaba
Portaria SEE n.° 1260/2025-SOEDUCAR – Associação Educativa de Janaúba.
01/07/2025 -
107 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 792, de 27 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Administração, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Serviços Jurídicos, na Escola Janaubense, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na R. Cirilo Barbosa, 18, Centro, em Janaúba, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. A entidade SOEDUCAR – Associação Educativa de Janaúba, mantém a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. SRE – Janaúba