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Portaria SEE n.° 1289/2025- BIOTECNA – Centro de Educação.
02/07/2025 -
107 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 728, de 28 de junho de 2025, fica recredenciada, a partir de 9 de outubro de 2024, a entidade Centro Educacional Biotecna Ltda – EPP, mantenedora do estabelecimento BIOTECNA – Centro de Educação, situado na Av. Madalena Pereira dos Santos, 336, Vila São Joaquim, em Itabira, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Nova Era
Portaria SEE n.° 1290/2025- Única Educacional Ltda.
02/07/2025 -
107 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 848, de 28 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, na Escola Técnica Alto Médio São Francisco, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situada na Av. Jefferson Gitirana, 1422, B. Cícero Passos, em Pirapora, pelo prazo de 12 (doze) meses, mantida pela entidade Única Educacional Ltda. SRE – Pirapora