Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 111 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas, em Frutal: Escola; Endereço; Ato autorizativo; Data de Encerramento; E.M. Afonso Pena,Fazenda São José do Fecho, Portaria SEE n.o 11, de 19/5/1981, 10/12/1994; E.M. Álvaro Antônio de Souza, Fazenda Cerradão, Portaria SEE n.o 11, de 19/5/1981, 10/12/1993; E.M. Américo José Pereira, Fazenda Ressaca, Portaria SEE n.o 1056, de 12/9/1985, 10/12/1995; E.M. Antônio de Paula, Fazenda São José do Fecho, Portaria SEE n.o 11, de 19/5/1981, 10/121994; E.M. Beata Paula Frassinetti, Fazenda Cerradão, Portaria SEE n.o 11, de 19/5/1981, 10/12/1993. Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos estabelecimentos. SRE – Uberaba