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Portaria SEE n° 1434/2025-Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus de Ensino Fundamental (anos iniciais).
24/07/2025 -
294 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 861, de 15 de julho de 2025, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Joaquim Gonçalves Lourenço, 192, B. Lagoinha, em Funilândia, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Sete Lagoas
Portaria SEE n° 1435/2025-Centro Educacional de Ervália – Colégio CENER de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
24/07/2025 -
296 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 68 e 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando Parecer CEE n.o 844, de 12 de julho de 2025, ficam recredenciadas as entidades Centro Educacional de Ervália Ltda – ME, mantenedora do Ensino Fundamental, e a entidade Sociedade Educacional CENER Ltda – ME, mantenedora do Ensino Médio, e renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Centro Educacional de Ervália – Colégio CENER, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Barão do Rio Branco, 12, Centro, em Ervália, todos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2 de março de 2024. SRE – Ubá