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Portaria SEE n° 1766/2025-Escola Técnica Professor Mário Guerra e Sociedade Educacional e Cultural de Sabará.
05/09/2025 -
110 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1037, de 2 de setembro de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, e Técnico em Recursos Humanos, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente Administrativo, pelo prazo de 12 (doze) meses, na Escola Técnica Professor Mário Guerra, situada na Av. Expedicionário Romeu Jerônimo Dantas, 1084, B. Caieira, em Sabará, mantida pela entidade Sociedade Educacional e Cultural de Sabará. SRE – Metropolitana A
Portaria SEE n° 1765/2025-Instituto Axioma – Unidade VII e Instituto Axioma Ltda – ME.
05/09/2025 -
110 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal no 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1031, de 30 de agosto de 2025, fica autorizado o funcionamento do Instituto Axioma – Unidade VII, com o curso Técnico em Açúcar e Álcool, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar Técnico em Biotecnologia e de Assistente de Controle de Qualidade de Açúcar e Álcool, situado na R. Francisco dos Reis Goulart, 940, Centro, em Santa Vitória, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade Instituto Axioma Ltda – ME. SRE – Ituiutaba