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Portaria SEE n° 1689/2025-E.M. Ribeirão do Jorge, E.M. Nilza Aparecida Gurgel Pinho e E.M. Professor Antônio José da Cruz.
27/08/2025 -
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Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 44 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2025, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Fervedouro:Escola Núcleo; Endereço da Turma Vinculada; No da Turmas; E.M. Ribeirão do Jorge, R . Joaquim Honó rio, 12, Distrito Samambaia da Paz, 4; E.M. Nilza Aparecida Gurgel Pinho, Fazenda São Roque, 3; E.M. Professor Antônio José da Cruz; Rua A, s/n°, Distrito Bom Jesus do Madeira, 3. SRE- Carangola
Portaria SEE n° 1690/2025-Núcleo Estudantil Pequeno Príncipe de Ensino Fundamental.
27/08/2025 -
110 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 58 e 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 996, de 15 de agosto de 2025, fica credenciada a entidade mantenedora Núcleo Estudantil Pequeno Príncipe Ltda – ME e reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Núcleo Estudantil Pequeno Príncipe, de Ensino Fundamental, situado na Av. Rodrigo de Castro, 258, B. São José, em Santa Bárbara, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Metropolitana A