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Portaria SEE n° 1586/2025-Instituto Gabriela Leopoldina – Unidade 2 de Ensino Fundamental (anos iniciais).
13/08/2025 -
106 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 111 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 26 de dezembro de 2022, as atividades do Instituto Gabriela Leopoldina – Unidade 2, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE n.o 194, de 2 de fevereiro de 2022, situado na Av. Miguel Perrela, 701, B. Castelo, em Belo Horizonte. Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao estabelecimento. SRE – Metropolitana C
Portaria SEE n° 1587/2025-Centro Educacional O Rei Leão de Ensino Fundamental (anos iniciais).
13/08/2025 -
106 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 58 e 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 946, de 6 de agosto de 2025, fica credenciada a entidade mantenedora Centro Educacional O Rei Leão Ltda e reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional O Rei Leão, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Dom Pedro II, 406, B. Batuque, em Monte Carmelo, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Monte Carmelo