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Legislação

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Portaria SEE n° 1566/2025-OPEG – Sistemas Reprográficos e de Ensino Editora EIRELI – ME.
11/08/2025 - 300 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1014, de 2 de agosto de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Agrimensura, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Topografia e Qualificação Profissional Técnica de Cadista para a Construção Civil, Técnico em Vendas, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Faturamento e Qualificação Profissional Técnica de Representante Comercial, Técnico em Design Gráfico, com Qualificação Profissional Técnica de Diagramador e Qualificação Profissional Técnica de Comunicador Digital, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores e Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Operações e Suporte Técnico, e Técnico em Meio Ambiente, com Qualificação Profissional Técnica de Agente Ambiental e Qualificação Profissional Técnica de Agente de Desenvolvimento Socioambiental, no estabelecimento Rede M2 – Venda Nova, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. José Dias Vieira, 46, B. Rio Branco, em Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade OPEG – Sistemas Reprográficos e de Ensino Editora EIRELI – ME. SRE – Metropolitana C