Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1017, de 2 de agosto de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Análises Clínicas, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliares de Laboratório da Saúde, Técnico em Design Gráfico, com Qualificação Profissional Técnica de Comunicador Digital, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores e Qualificação Profissional Técnica de Suporte de Sistemas Operacionais, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, Técnico em Publicidade, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Produção Publicitária, Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Atendimento e Planejamento Publicitário e Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Criação Publicitária, e Técnico em Comércio, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Administrativo e Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Financeiro, pelo prazo de 15 (quinze) meses, a serem ministrados pelo estabelecimento Proz – Unidade Venda Nova, situado na R. Padre Pedro Pinto, 422, Lojas 01 e 02, Bairro Venda Nova, em Belo Horizonte, mantido pela entidade JB Cursos de Enfermagem S.A. SRE – Metropolitana C