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Portaria SEE n° 1547/2025- Instituto de Educação Moriá em Frutal.
07/08/2025 -
111 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal no 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 917, de 25 de julho de 2025, republicado em 6 de agosto de 2025, fica autorizado o funcionamento do Instituto de Educação Moriá em Frutal, com os cursos Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica de Agente de Observação de Segurança, Técnico em Química, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Laboratório de Análises Químicas, e Técnico em Agricultura, com Qualificação Profissional Técnica em Agricultor Florestal, situado na Avenida das Águas, 77, B. Cidade das Águas, em Frutal, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade Nilcéia Bastos Sereno – ME. SRE – Uberaba
Portaria SEE n° 1548/2025-Instituto Técnico Educacional Polivalente Ltda – ME.
08/08/2025 -
111 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal no 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1022, de 2 de agosto de 2025, fica autorizado o funcionamento do Instituto Técnico Educacional Polivalente, com os cursos Técnico em Meio Ambiente, com Qualificação Profissional Técnica de Agente de Desenvolvimento Socioambiental, Técnico em Mineração, com Qualificação Profissional Técnica de Supervisor de Produção na Mineração, e Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, situado na R. Professora Vanuza, 146, B. Deraldo Dantas, em Cachoeira de Pajeú, pelo prazo de 14 (quatorze) meses, mantido pela entidade Instituto Técnico Educacional Polivalente Ltda – ME. SRE – Almenara