Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 980, de 30 de julho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Contabilidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, Técnico em Administração, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Planejamento e Controle de Produção, e Qualificação Profissional Técnica de Assistente Administrativo, Técnico em Vigilância em Saúde, com Qualificação Profissional Técnica de Agentes Locais de Vigilância em Saúde, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, Técnico em Análises Clínicas, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliares de Laboratório da Saúde, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no Colégio Técnico da FACIC – COTEC, situado na Avenida JK, 1441, B. Jockey Clube, em Curvelo, mantido pela entidade Única Educacional Ltda. SRE – Curvelo