Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 866, de 22 de julho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, pelo prazo de 2 (dois) anos, Técnico em Segurança do Trabalho, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Agente de Observação de Segurança e Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Eletromecânica, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Mecânico de Manutenção de Máquinas e Mecânico de Fabricação, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, Técnico em Contabilidade, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar de Faturamento, Auxiliar de Contabilidade e Auxiliar Financeiro, e Técnico em Vendas, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Crédito e Cobrança e Representante Comercial, pelo prazo de 12 (doze) meses, no Centro de Educação de Jovens e Adultos Pitágoras de Uberlândia, situado na Avenida dos Vinhedos, 1.200, B. Morada da Colina, em Uberlândia, mantido pela entidade Editora e Distribuidora Educacional S.A. SRE – Uberlândia