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Portaria SEE n° 1478/2025-UNITEC – Escolas Integradas Ltda.
30/07/2025 -
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Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 897, de 25 de julho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Gerência em Saúde, Técnico em Informática, Técnico em Registros e Informações em Saúde, Técnico em Serviços Jurídicos e Técnico em Vendas, na Escola Técnica de Paracatu, situada na R. Dom Pedro I, no 172, B. Prado, em Paracatu, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela entidade UNITEC – Escolas Integradas Ltda. SRE – Paracatu
ATO Nº 1944 – 2025 PRIMEIRO ADVEB – PUBLICADO EM 31-07-2025
31/07/2025 -
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