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Portaria SEE n.° 1246/2025-Centro Educacional e Laboratório de Cultura – CEDULC e Centro Educacional e Laboratório de Cultura Ltda – ME.
30/06/2025 -
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Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 758, de 25 de junho de 2025, retificado em 27 de junho de 2025, ficam reconhecidos os cursos Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Farmácia, ministrados pelo Centro Educacional e Laboratório de Cultura – CEDULC, situado na Av. Juscelino Kubistchek, 400, Centro, em Brasília de Minas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mantido pela entidade Centro Educacional e Laboratório de Cultura Ltda – ME. SRE – Montes Claros
Portaria SEE n.° 1247/2025-Excelência Técnicos Unidade II e Centro Educacional Minas Ltda – ME.
30/06/2025 -
111 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 765, de 25 de junho de 2025, fica reconhecido, a partir de 6 de novembro de 2024, o curso Técnico em Serviços Jurídicos, ministrado pelo estabelecimento Excelência Técnicos Unidade II, situado na R. Gonçalves Figueira, 85, Centro, em Montes Claros, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mantido pela entidade Centro Educacional Minas Ltda – ME. SRE – Montes Claros