Após trabalho conjunto, SEE publica resolução que estabelece novos critérios para a contratação e convocação temporária da rede estadual de ensino

Diálogo com superintendentes, gestores escolares, inspetores, e entidades educacionais, buscou avanço nos procedimentos desses processos, visando uma educação de qualidade

08/11/2022
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Foi publicada no último sábado (5/11), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução que estabelece critérios e define procedimentos para contratação temporária ao Quadro Administrativo e para convocação temporária ao Quadro do Magistério na rede estadual de ensino de Minas. Essa resolução contempla importantes avanços no processo de contratação/convocação que visa melhorias que facilitem o processo de inserção dos candidatos aos cargos.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) esteve em diálogo com os 47 Superintendentes Regionais de Ensino, gestores escolares, diretores de pessoal, inspetores e entidades educacionais para construção do documento. Clique aqui para consultar a Resolução SEE N° 4784/2022.

Dentre as mudanças implementadas, passam a valer:

1 – A possibilidade do agrupamento de aulas da BNCC com os Itinerários Formativos, oportunizando a formação de funções, no mesmo turno, para facilitar a organização do professor;

2 – A atribuição de funções, previamente agrupadas, garantindo a melhor organização no processo de escolha pelos profissionais.

3 – Obrigatoriedade na complementação de carga horária inferior a 16h, até o dia 28/02/2023, de forma a garantir a composição da Carga Horária, no limite das normas, evitando que os estudantes fiquem sem professores para componentes com carga horária muito pequena. Além disso, esse agrupamento abrirá oportunidades para novas nomeações.

4 – diminuição no tempo da divulgação dos editais, sendo: o 1° para 6h, o 2° e o 3° para 1h, e o 4° permanecerá aberto até a contratação/convocação. O período entre às 22h e 6h não será computado para fins de publicação do edital. Pensando no estudante e em garantir a presença do professor em sala de aula, o processo ficou mais célere e com um diferencial: os candidatos receberão a divulgação dos editais através de e-mail, que será enviado aos inscritos do município.

5 – Redução das etapas para aprovação da vaga no SYSADP. Neste novo formato, após a inserção da vaga pelo Diretor, o Inspetor Escolar fará a aprovação e a escola já poderá gerar o edital.