Última semana para os inscritos no cadastramento escolar 2022 realizarem a matrícula

Para efetivar a matrícula é necessário comparecer, até 14 de janeiro, na escola para a qual o estudante foi encaminhado Atenção pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino de Minas Gerais em 2022. Termina na próxima sexta-feira (14/1) o prazo para a […]

10/01/2022
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Para efetivar a matrícula é necessário comparecer, até 14 de janeiro, na escola para a qual o estudante foi encaminhado

Atenção pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino de Minas Gerais em 2022. Termina na próxima sexta-feira (14/1) o prazo para a realização da matrícula dos inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM). Para efetivação da matrícula é necessário comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado e apresentar a documentação solicitada.

Os inscritos no SUCEM podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

A distribuição dos alunos inscritos no SUCEM foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade.

Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Vagas remanescentes
O candidato que não fez a inscrição no SUCEM dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, previsto para 25 de janeiro a 23 de fevereiro.