Secretaria de Educação publica resolução que define normas do quadro de pessoal das escolas da rede estadual

O documento estabelece as diretrizes para a organização do Quadro de Pessoal das Unidades de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

18/11/2022
-
3 min de leitura

Foi publicada, no último sábado (12/11), a Resolução SEE/MG nº 4789, que define as normas para organização do Quadro de Pessoal das Unidades de Ensino na Rede Estadual de Minas Gerais. O instrumento norteador foi elaborado após longo processo de diálogo entre equipes do órgão central da Secretaria de Estado de Educação (SEE), superintendentes regionais de ensino, inspetores escolares, gestores escolares e diretores de pessoal.

A resolução contempla importantes avanços para melhor organização das unidades de ensino, visando uma educação de qualidade, como por exemplo: a composição e agrupamento de aulas para a formação dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aulas organizada com as aulas existentes no componente curricular ou área do conhecimento/itinerários, formativos/atividades integradoras e demais componentes; aumento no quantitativo de vice-diretores; garantia de um Auxiliar Técnico de Educação Básica (ATB) para exercer atividades relacionadas à caixa escolar; Especialista de Educação Básica, além do quantitativo descrito no quadro da comporta para as Unidades Escolares com até 300 matrículas e que não possuem vice-diretor; garantia de um Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB) por turno de escola, independentemente do número de matrículas; e matrículas dos estudantes do EMTI contadas em dobro para ATB, ASB e EEB.

A resolução é um documento normativo, publicado anualmente, mas que neste ano traz mudanças importantes para melhorar ainda mais o ensino público mineiro. “A Resolução SEE 4789 traz como novidade a possibilidade dos Professores aprofundarem no contexto da formação integral dos alunos, podendo ministrar conteúdos dos itinerários formativos e da formação geral básica. O Quadro de pessoal representa o quantitativo de recursos humanos, disponíveis entre o quadro de magistério e o quadro administrativo que exercem suas atividades nas unidades de ensino, para o amplo atendimento à comunidade escolar”, explicou a assessora da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional da SEE/MG, Marina Pawlow.

As Unidades de Ensino deverão organizar o quadro da Unidade de Ensino, visando o atendimento aos estudantes matriculados em toda rede, através deste instrumento. Após a atribuição da composição/agrupamento de cargos, ocorrerá o processo de contratação e convocação dos profissionais, com previsão para os primeiros meses de 2023.

Informações

Mais informações a respeito das normas vigentes sobre o quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino podem ser consultadas na Resolução 4789, na página da Secretaria de Estado de Educação.