Secretaria de Educação publica resolução com normas do quadro de pessoal das escolas da rede estadual

Documento estabelece as diretrizes para a organização dos quadros de magistério e administrativo das escolas estaduais 

14/11/2023
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A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou nesta terça-feira (14/11), no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, a Resolução SEE/MG Nº 4.925 que define as normas para organização do quadro de pessoal das unidades de ensino na rede estadual de Minas Gerais. O instrumento norteador assegura o atendimento à demanda existente, à expansão do ensino, ao funcionamento regular da rede estadual e foi elaborado após  diálogo entre as equipes do órgão central da Secretaria, das 47 Superintendências Regionais de Ensino (SRE), inspetores escolares, gestores escolares e diretores de pessoal.

O quadro de pessoal representa o quantitativo de recursos humanos da SEE/MG disponíveis para as funções de magistério e administrativo, exercendo as demandas e atividades existentes em uma unidade de ensino, garantindo o amplo atendimento à comunidade escolar.

A Resolução mantém importantes avanços para melhor organização das unidades de ensino, visando uma educação de qualidade, como por exemplo: a composição e agrupamento de aulas para a formação dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aulas organizada com as aulas existentes no componente curricular ou área do conhecimento/itinerários formativos/atividades integradoras e demais componentes.

Além disso, mantém a garantia de um Auxiliar Técnico de Educação Básica (ATB) para exercer atividades relacionadas à caixa escolar e de Especialista de Educação Básica, além do quantitativo descrito no quadro da comporta para as unidades de ensino com até 300 matrículas e que não possuem vice-diretor. A garantia de um Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB) por turno, na comporta das carreiras de EEB, ATB e ASB, que atuam no EMTI, as matrículas são contabilizadas em dobro.

As unidades de ensino deverão organizar seu quadro, visando o atendimento aos estudantes matriculados em toda rede, por meio da Resolução SEE/MG Nº 4.925. Após a atribuição da composição/agrupamento de cargos, ocorrerá o processo de contratação e convocação temporárias dos profissionais, com previsão para os primeiros meses de 2024.