Profissionais interessados podem se inscrever para atuar nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI)

A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), em conformidade com a Resolução nº 4.496/2021, abre inscrições destinadas ao cadastro de reserva para convocação e contratação temporária para profissionais do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da rede estadual de ensino. Os candidatos […]

14/02/2022
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A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), em conformidade com a Resolução nº 4.496/2021, abre inscrições destinadas ao cadastro de reserva para convocação e contratação temporária para profissionais do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da rede estadual de ensino. Os candidatos interessados podem se inscrever a partir desta segunda-feira (14/2) até a quarta-feira (16/2).

Estão disponíveis as seguintes funções: Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) – Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, nas unidades de ensino de vinculação dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), observando, no ato da convocação/contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
O candidato poderá realizar até duas inscrições para funções distintas e de livre escolha, por unidade CREI, observada a habilitação/escolaridade e a formação especializada.

A inscrição terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, contado da data da vigência da Resolução.

A divulgação da lista de classificação dos inscritos será publicada no dia 21 de fevereiro na escola estadual de vinculação do CREI.

As informações e cronograma do processo estão disponíveis na Resolução SEE Nº 4.713, 8/2/22.

Comprovação de documentos
No ato da convocação/contratação temporária, o candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade e formação especializada:
* Comprovação de experiência com formação de profissionais da educação em Educação Especial Inclusiva, perfazendo o mínimo de 120 horas, mediante documento(s) emitido(s) por instituições que ministram cursos, seminários e palestras OU publicação na área de Educação Especial Inclusiva, por meio da fonte (revista eletrônica, revista impressa, livro, etc);

* Declaração de que possui conhecimento e experiência em Informática (digitação, digitalização e impressão) e conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas;

* Declaração de que possui disponibilidade para viagens