Governo de Minas atinge a marca de 2 mil processos de autorização de instituições de ensino e reconhecimento de cursos 

Ação conjunta entre a Secretaria de Estado de Educação e o Conselho Estadual de Educação garantiu agilidade para liberação dos atos publicados em 2023

09/02/2024
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Para dar mais transparência às ações e às políticas públicas voltadas ao atendimento ao cidadão, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) concluiu, em 2023, a análise de 2.139 processos de autorização para funcionamento de escolas particulares e municipais e reconhecimento de cursos do ensino fundamental, médio ou técnico. 

Os mais de 2 mil atos regulatórios de escolas da rede particular e municipal, sem sistema próprio, foram publicados pela pasta no ano passado. O trabalho foi realizado de forma conjunta entre o Serviço de Inspeção Escolar, coordenado pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar da SEE/MG, e o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG).  Já em 2022,  a SEE/MG concluiu  quase 1.700 processos, e em 2021, foram publicados cerca de 900. 

De acordo com o superintendente de Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho, todas as instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais estão submetidas às normas estabelecidas pelo CEE/MG, referente ao credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento dos seus cursos. 

“Esse dado reflete tanto a expansão do ensino em nosso estado, seja por meio da garantia desse direito por meio do poder público, quanto a liberdade econômica e educacional da rede privada nesta oferta, ao cumprirem os requisitos de qualidade e cumprimento da legislação”, ressaltou. 

Credenciamento, autorização e reconhecimento

Tratando-se de educação básica, o credenciamento é o ato que confere à entidade mantenedora poderes para criação de escolas, com posterior autorização de funcionamento para ofertar o ensino, nas etapas, cursos e modalidades. E a autorização é o ato legal e inicial do estabelecimento de ensino, emitido pela SEE/MG, que permite o funcionamento das atividades escolares com a oferta das etapas, cursos e modalidades de educação básica. 

Já o reconhecimento é a execução conferida pela SEE, após determinado período de funcionamento das etapas e dos cursos ofertados pelas instituições, uma vez comprovadas as reais possibilidades de manutenção ou de melhoria das condições de qualidade de ensino em que se baseou o ato autorizativo do curso. 

“Esses procedimentos são fundamentais para controlar a qualidade da educação ofertada pelas instituições, já que somente poderão iniciar o funcionamento de curso, inclusive efetivar a matrícula inicial de estudantes, após credenciamento e autorização de funcionamento expedido pela SEE, sendo de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora os danos causados aos estudantes, em decorrência da inobservância das normas”, frisou o superintendente.

Para a efetivação do trabalho, o Serviço de Inspeção Escolar das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) realiza a verificação in loco para comprovar as condições de oferta e também acompanhar o funcionamento da instituição, permitindo ao poder público e aos órgãos de controle atuarem na melhoria da educação, algo que é fundamental para a garantia dos direitos dos usuários. 

Em todos os atos teve o papel do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que de forma articulada, garantiu a liberação destes procedimentos. O presidente do CEE/MG, Felipe Michel, destacou a atuação do Conselho neste processo para promover uma maior oferta de ensino em Minas. 

“Em Minas Gerais essa fiscalização é feita presencialmente, com conferência do que é declarado e de fato apresentado para as pessoas. Faz muita diferença e não é assim em todo o Brasil. O Conselho atua em dois momentos em relação aos processos de autorização de escolas e reconhecimento de cursos. O primeiro, é na normatização, pois temos a atribuição de publicar as regras que vão ditar o que uma escola precisa ter, obrigatoriamente, para funcionar, como questões de infraestrutura, formação mínima de professores, matriz curricular e plano político pedagógico. Já no segundo momento, participamos de cada processo de autorização ou reconhecimento de curso, que começa nas regionais, passa pela Secretaria e é apreciado pelo Conselho, individualmente”, ponderou Felipe. 

Sobre a SIE

A Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar (SIE) é responsável por analisar e publicar os atos de credenciamento e recredenciamento das instituições educacionais, das redes municipal e privada, e de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos, etapas e modalidades da educação básica. 

Conselho Estadual de Educação

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais é órgão autônomo com composição, finalidades e competências estabelecidas pela Legislação Federal, pela Constituição Estadual, por Leis Delegadas e pelo Decreto Estadual no 44.627, respeitadas as diretrizes e bases da Educação. A ele, estão atribuídas as funções de baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas as áreas.