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Portaria SEE n.° 1291/2025-Fernandes e Freitas Educação Profissional Ltda – ME.
02/07/2025 -
108 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 852, de 28 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Design Gráfico, com Qualificação Profissional Técnica em Comunicador Digital, Técnico em Manutenção e Suporte de Informática, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, e Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, com Qualificação Profissional Técnica em Programador de Sistemas, pelo prazo de 20 (vinte) meses, no Centro Referencial de Ensino em Saúde, situado na Travessa Sagrados Corações, 31, Centro, em Viçosa, mantido pela entidade Fernandes e Freitas Educação Profissional Ltda – ME. SRE – Ponte Nova
Portaria SEE n.° 1292/2025-Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda.
02/07/2025 -
109 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 857, de 28 de junho de 2025, fica autorizado o funcionamento do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Ponto dos Volantes, com os cursos Técnico em Meio Ambiente, com Qualificação Profissional Técnica em Agente Ambiental e Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, situado na R. Olinto Veiga Campos s/no, Bairro Quadra, em Ponto dos Volantes, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda. SRE – Teófilo Otoni