Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n.o 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1368, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento da Escola Técnica de Tiros, com o curso Técnico em Agricultura, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Agricultura, situada na Praça Santo Antônio, 206, Centro, em Tiros, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela UNITEC Vazante Ltda. SRE – Patos de Minas Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n.o 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n.o 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1368, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento da Escola Técnica de Tiros, com o curso Técnico em Agricultura, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Agricultura, situada na Praça Santo Antônio, 206, Centro, em Tiros, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela UNITEC Vazante Ltda. SRE – Patos de Minas