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Portaria SEE n° 2163/2025-Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
31/10/2025 -
108 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal no 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.o 1300, de 25 de outubro de 2025, fica autorizado o funcionamento da Escola Estácio de Juiz de Fora, com os cursos Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Edificações, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Saúde Bucal, situada na Av. Presidente João Goulart, 600, B. Cruzeiro do Sul, em Juiz de Fora, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela entidade Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. SRE – Juiz de Fora
Portaria SEE n° 2164/2025-Escola Municipal José Ribeiro de Santana de Ensino Fundamental (anos iniciais).
31/10/2025 -
106 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 111 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 10 de fevereiro de 2025, as atividades da Escola Municipal José Ribeiro de Santana, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE n.o 216, de 6 de maio de 1980, situada no Povoado de Medeiros de Baixo, s/no, em Piedade dos Gerais. Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao estabelecimento. SRE – Metropolitana A