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Portaria SEE n° 2100/2025- Escola Municipal Leandro Marquez, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
22/10/2025 -
109 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 1256, de 10 de outubro de 2025, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Leandro Marquez, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda Babilônia, em Monte Alegre de Minas, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Uberlândia
Portaria SEE n° 2101/2025-Instituto Educacional Shalom de Ensino Fundamental e Ensino Médio e do Instituto Educacional Shalom – Unidade II, de Ensino Fundamental.
22/10/2025 -
106 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 77 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica divulgada a mudança de denominação da entidade I.E.S Instituto Educacional Shalom Ltda – MЕ para entidade Associação Shalom de Educação, mantenedora do Instituto Educacional Shalom, de Ensino Fundamental e Ensino Médio e do Instituto Educacional Shalom – Unidade II, de Ensino Fundamental, ambos situados em Uberlândia. SRE – Uberlândia