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Portaria SEE n° 2098/2025-E.M. Maria Aparecida Ferreira Terrinha, E.M. Laudelina Antônia Gonçalves, E.M. Cecília Álvares Duarte e outras.
22/10/2025 -
115 KB
os termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 1258, de 14 de outubro de 2025, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelas escolas municipais de Santa Bárbara, abaixo relacionadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos: Estabelecimento de Ensino; Endereço; E.M. Maria Aparecida Ferreira Terrinha, Rua de Cima, 126, Conceição do Rio Acima; E.M. Laudelina Antônia Gonçalves, R. Nossa Senhora da Conceição, s/no, Distrito de Barra Feliz; E.M. Cecília Álvares Duarte, Praça Santo Amaro, 1366, Distrito de Brumal; E.M. Maria de Lourdes Pereira, R. Vereador Sigefredo, 85,Distrito de Florália; SRE – Metropolitana A
Portaria SEE n° 2099/2025-Escola Municipal Professora Edilamar Poscai Uenishi Cassalho com o Ensino Fundamental (anos iniciais).
22/10/2025 -
107 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 1279, de 16 de outubro de 2025, fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Professora Edilamar Poscai Uenishi Cassalho, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Travessa II, Rua João Augusto da Fonseca, 100, Centro, em Itapeva, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Pouso Alegre