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Portaria SEE n° 2095/2025-E.M. Guilherme Arcanjo de Oliveira, E.M. Marinho da Costa Lima, E.M. Rodeador e outras.
22/10/2025 -
112 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 1247, de 10 de outubro de 2025, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelas escolas municipais de Pedras de Maria da Cruz, abaixo relacionadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos:Estabelecimento de Ensino; Endereço; E.M. Guilherme Arcanjo de Oliveira, Fazenda Palmeirinha, Distrito de São Pedro das Tabocas; E.M. Marinho da Costa Lima, Localidade de Morro do Chapéu; E.M. Rodeador, Fazenda Rodeador; E.M. Balbino Soares da Cruz, R. Gerônimo Pereira, 95, Centro. SRE – Januária
Portaria SEE n° 2096/2025-Colégio Renascer de Ensino Fundamental.
22/10/2025 -
108 KB
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE no 4.969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n.o 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.o 1229, de 10 de outubro de 2025, fica recredenciada a entidade Centro Educacional Terezinha Tourinho Ltda – ME, mantenedora do Colégio Renascer, de Ensino Fundamental, situado na R. Romeu do Carmo Abreu, 52, B. Marumbi, em Juiz de Fora, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Juiz de Fora