Conselho Estadual de Educação

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais é órgão autônomo com composição, finalidades e competências estabelecidas pela Legislação Federal, pela Constituição Estadual e pelas Leis Delegadas no 31, de 28 de agosto de 1985, Lei Delegada no 105, de 29 de janeiro de 2003, Lei Delegada no 172, de 25 de janeiro de 2007, Lei Delegada no 17.715, de 11 de agosto de 2008 e Lei no 21.428, de 21 de julho de 2014 e Decreto Estadual no 44.627, de 28 de setembro de 2007, respeitadas as diretrizes e bases da Educação. 

Ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, compete baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas áreas. 

Incumbe-se, ainda, o órgão dentre outras tantas atribuições, as seguintes: aprovação de plano de atendimento escolar da rede estadual de ensino; promoção da avaliação da qualidade do funcionamento de instituições de ensino superior para fins de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento; credenciamento e recredenciamento de universidades; apuração de denúncia sobre descumprimento da legislação básica do ensino, valendo-se dos instrumentos jurídicos da sindicância, inquérito e processo administrativo. 

Como instância consultiva, é ampla e abrangente sua atuação, pois, além de manter intercâmbio com órgãos e entidades do País, para oferecimento de subsídios em matéria de educação e ensino.

Detém, ainda, capacidade jurisdicional típica, por interagir como instância recursal, e julgar recursos interpostos contra decisão final de instituição de ensino, sob estrita arguição de ilegalidade.

LEGISLAÇÃO

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5102

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